Rejeição: 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]
nota técnica: 2015/003
REGRA
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo:
00-Tributada integralmente
20-Com redução da Base de cálculo
40-Isenta
41-Não tributada
60-ICMS cobrado anteriormente por substituição Tributária
EXCEÇÕES:
1. A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada)
2. A regra de validação acima não se aplica para o CST=50-Suspensão,nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
3. A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).
4. A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
5. A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) com lubrificante derivado de petróleo (NCM = 2710193)
6. A regra de validação acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe=4) para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento)