Rejeição: 695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]
nota técnica: 2015/003
REGRA
Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
Não é operação Interestadual (idDest<>2);
Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ;
Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9);
Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”);
Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006
Data de Emissão anterior a 01/01/2016
EXCEÇÕES:
1. A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO.
2. A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
3. A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.