Emissor de NF.e 4.00
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Índex

805

 
Rejeição: 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais.
nota técnica: 2015/003
 
REGRA
Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais (idDest=2), conforme abaixo:
 
AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP
 
 
EXCEÇÕES:
 
1. Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.
 
 
2. Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
 
 
3. A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
 
 
4. Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
 
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