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Índex

663

 
Rejeição: 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados [nItem:999]
nota técnica: 2015/003
 
REGRA
 
Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados (NT 2012/005 e NT2013/006):
 
 
Operação Interestadual de Saída (idDest=2 e tpNF=1);
 
 
Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8;
 
 
EXCEÇÕES:
 
1. Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
 
 
2. A regra acima não se aplica para as operações de Devolução (finNFe=4).
 
 
3. A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04)
 
 
4. A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
 
 
5. Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).
 
 
6. A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando: - Se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13;
 
 
7. Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).
 
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