Rejeição: 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual [nItem:999]
nota técnica: 2015/003
REGRA
Validação alíquota do ICMS na operação interestadual:
Operação Interestadual de Saída (idDest=2 e tpNF=1);
Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8;
Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “7.00” (7 por cento) para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “12.00” (12 por cento) para os demais casos
EXCEÇÕES:
1. Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
2. A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
3. A regra de validação não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4).
4. A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Anexos XIII.04 e XIII.05).
5. A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118 e 6.119).
6. A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF) nas operações com não contribuinte (indIEDest=9).